A fiscalidade do trading em Portugal é um tema complexo que muitos traders ignoram — até receberem uma notificação da Autoridade Tributária. Com o aumento das prop firms e dos traders portugueses, a AT tem prestado mais atenção a este sector. Aqui está o que precisas de saber em 2026.
Esta é a questão mais comum dos traders portugueses. A classificação depende da forma como recebes os pagamentos e da tua relação com a prop firm.
Se operas como profissional independente (recibos verdes) e o trading é a tua atividade principal, os rendimentos entram na Categoria B. Podes deduzir despesas relacionadas (plataformas, formação, equipamento). A taxa efectiva depende do escalão de IRS e pode chegar a 48% nos rendimentos mais elevados.
Para alguns tipos de ganhos em instrumentos financeiros, pode aplicar-se a Categoria G (mais-valias), com uma taxa de 28%. No entanto, a classificação correcta depende da natureza exacta dos contratos e da prop firm. Recomendamos sempre consultar um contabilista especializado.
Portugal tem historicamente oferecido regimes fiscais favoráveis para residentes não habituais. Em 2024, o NHR foi substituído pelo IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação). Traders que se qualifiquem para este regime podem beneficiar de taxas significativamente reduzidas.
Este artigo tem fins exclusivamente informativos e educacionais. A legislação fiscal portuguesa é complexa e muda regularmente. Para a tua situação específica, consulta sempre um contabilista certificado ou um advogado fiscal especializado. O Diário de 1 Trader não presta aconselhamento fiscal.